STF “bate o martelo” e mantém isenção em compras de até US$ 50
Decisão põe fim a um processo estabelecido por portaria do Ministério da Fazenda

A ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu pôr um fim a um processo, ajuizado por duas associações da indústria calçadista, que questionava a isenção de impostos para compras no valor de até US$ 50.
As associações decidiram questionar a isenção, estabelecida por portaria do Ministério da Fazenda, afirmando que a decisão é uma violação ao princípio da isonomia tributária, além de uma falta de competência da pasta para dispor sobre alíquotas do imposto de importação.
Em sua decisão, a ministra destacou a falta de legitimidade das entidades para proporem a ação de inconstitucionalidade.
“As autoras congregam parcela setorizada de atividade profissional alcançada pelas normas impugnadas. Nas normas questionadas se dispõe sobre matéria de direito tributário com reflexos e incidência sobre diversos setores da economia”, explicou.
Cármen ainda apontou que não houve “colisão ou descumprimento direto da Constituição”, e que o STF não poderia examinar normas jurídicas de ordem infraconstitucional.
Ela utilizou como argumento um decreto de 1980, que confere ao ministro da Fazenda a capacidade de fixar as alíquotas incidentes sobre a tributação de remessas internacionais, essencialmente garantindo poder à Fazenda e encerrando um debate que ocorria nos tribunais de todo o país.
Via JD1Notícias