Refis: Capital arrecadou mais de 7 milhões através do Programa de Pagamento Incentivado
Prefeitura estipula arrecadar entre R$ 45 e R$ 50 milhões; programa concede descontos de até 90% nos juros e multas

A Prefeitura de Campo Grande arrecadou até o momento, por meio do Programa de Pagamento Incentivado (PPI), conhecido como Refis, mais de R$ 7 milhões. Isso significa que, aproximadamente, 3 mil guias foram pagas no programa de refinanciamento de dívidas de Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) na Capital. As informações são da Secretaria Municipal de Finanças e Planejamento (Sefin).
Nesta edição do PPI, a prefeitura estipula arrecadar entre R$ 45 a R$ 50 milhões com descontos de até 90% nos juros e multas de dívidas com o Fisco Municipal. No ano passado, a previsão de arrecadação estimada foi de R$ 40 milhões e o ano encerrou com recolhimento de R$ 54,1 milhões.
O Refis concede desconto nos juros e multas para pagamento à vista ou parcelado de débitos imobiliários e econômicos, como Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza (ISSQN), Imposto sobre Transmissão de Bens Móveis (ITBI), além de algumas multas, com exceção das ambientais.
Sobre as facilidades oferecidas, o doutor em Economia Michel Constantino destaca que a melhor opção para os contribuintes é tentar pagar à vista. “O Refis é uma boa oportunidade para negociar, principalmente os juros, e ficar em dia com a dívida ativa”, pontua.
Para o economista Eduardo Matos, o Refis é uma das ferramentas utilizadas pela gestão pública para estimular a arrecadação.
“É uma forma de conseguir arrecadar uma parte dos tributos que estão perdidos. É uma medida mais fácil e menos onerosa tanto para o poder público como para o contribuinte, pois, no caso do não pagamento, pode haver execução e bloqueio de bens”, avalia.
Pagamentos
O pagamento de débitos de natureza imobiliária poderá ser feito à vista ou em até 12 vezes. Já os débitos de natureza econômica terão, em alguns casos, o parcelamento em até 60 meses. Os débitos abrangidos pelo Refis poderão ser regularizados das seguintes formas:
Débitos de natureza imobiliária
- À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
- parcelado, observado o máximo de 6 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 70% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
- parcelado, observado o máximo de 12 parcelas mensais e consecutivas, com remissão de 40% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
Débitos de natureza econômica
- À vista com remissão de 90% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas;
- até 6 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 100;
- de 7 a 12 meses, com parcelas mensais e consecutiva de valor mínimo de R$ 500;
- de 19 a 24 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.250,00;
- de 25 a 36 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 1.500,00;
- de 37 a 48 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.000,00;
- de 49 a 60 meses, com parcelas mensais e consecutivas de valor mínimo de R$ 2.500,00.
Os débitos de natureza econômica na modalidade parcelada terão remissão de 60% da atualização monetária e dos juros de mora incidentes sobre o seu valor e das multas.
A adesão ao Refis na modalidade parcelamento fica condicionada a parcela inicial ao valor correspondente a 5% sobre o saldo devedor a ser parcelado, observado o valor mínimo de R$ 50.
Como aderir
A emissão da guia DAM para pagamento à vista, parcelamento ou simulações de débitos poderão ser feitas pelo endereço eletrônico https://refis.campogrande.ms.gov.br. O link estará disponível a partir do dia 17 de julho.
É possível realizar o pagamento de forma online ou presencial. No site, é preciso fazer um cadastro com login e senha para acessar as formas de pagamento com descontos.
Já o atendimento presencial acontece na Central de Atendimento ao Cidadão, localizada na Rua Marechal Cândido Mariano Rondon, nº 2.655, no Centro, das 8h às 16h. O pagamento pode ser efetuado em agências bancárias e na própria Central.
A adesão referente à opção parcelamento será cancelada automaticamente caso haja inadimplência por mais de 60 dias.
Fonte: Correio do Estado