TJMS retoma atividades na segunda-feira, mas prazos seguirão suspensos
A partir da próxima segunda-feira (8), primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado

No último dia 20 de dezembro começou o recesso judiciário do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) e segue até dia 6 de janeiro de 2024. Com isso, no Tribunal não há expediente externo, ficando suspensa a realização de publicações de acórdãos, sentenças e decisões, bem como intimações de partes ou advogados, exceto no tocante às medidas consideradas urgentes, objeto do regime de plantão.
A partir da próxima segunda-feira (8), primeiro dia útil subsequente ao fim do recesso, haverá atendimento ao público e expediente externo normal nas comarcas do Estado e na Secretaria do Tribunal de Justiça, havendo o exercício, por magistrados e servidores, de suas atribuições regulares, ressalvadas férias individuais e feriados.
Os prazos e processos, no entanto, seguem regras específicas durante esse período. Assim, conforme previsto no art. 220 do Código de Processo Civil, os prazos processuais cíveis ficam suspensos entre 20 de dezembro e 20 de janeiro, inclusive.
“Nesse período, não serão realizadas audiências nem sessões de julgamento, sendo, porém, mantidas a realização de publicações e intimações na volta do expediente em 8 de janeiro. As intimações eletrônicas efetuadas nestes dias, para todos os efeitos, considerar-se-ão realizadas no primeiro dia útil seguinte ao término do período de suspensão”, informou nota do TJMS.
Ainda o Tribunal alerta que em aos prazos penais, diferente de anos anteriores em que não sofriam suspensões, novas alterações ocorridas no Código de Processo Penal, pela Lei 14.365/2022, que acrescentou o artigo 798-A no diploma legal, determinam que somente não sofrerão a suspensão de prazos, os feitos que envolvam réus presos, nos processos vinculados a essas prisões; procedimentos regidos pela Lei Maria da Penha (Lei nº 11340/2006), e as medidas consideradas urgentes, mediante despacho fundamentado pelo juízo competente. Por conseguinte, está vedada a realização de audiências e sessões de julgamentos no âmbito criminal durante o período do recesso, salvo nas hipóteses de exceção acima mencionadas.
“Assim como no âmbito cível, porém, as publicações e intimações de processos penais podem ocorrer normalmente a partir de 8 de janeiro, devendo os prazos começar a correr no primeiro dia útil subsequente ao término do período de suspensão”, frisou.
Já o acesso virtual a despachos, decisões, sentenças e acórdãos para consulta e acompanhamento processual pelo portal do TJMS permanecem inalterados durante o recesso e o período de suspensão, não acarretando prejuízo aos jurisdicionados.
Fonte: TJMS