Juíza barra cobrança da taxa de lixo na conta de água em Corumbá

“Cobrança casada” já foi considerada ilegal até pelo STJ, mas mesmo assim as prefeituras e a Sanesul continuam firmando parcerias

Cidades | 2 de abril de 2023, por redacao@msalerta.com.br

Duas semanas depois de a prefeitura de Corumbá anunciar que a partir de maio passaria a cobrar a taxa de lixo junto com a conta de água emitida pela Sanesul, decisão emitida nesta sexta-feira (31) pela juíza Luiza Vieira Sá de Figueiredo barrou a cobrança. 

Ela atendeu a um pedido impetrado pelos vereadores Chicão Vianna e Raquel Bryk. Embora tenha deixado claro que a cobrança da taxa de lixo por parte da prefeitura é legal, a juíza entendeu que cobrança junto com a conta de água é uma espécie de “cobrança casada”, o que é ilegal, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor. 

A decisão da magistrada não é um caso isolado. Após ações do Ministério Público, juízes de primeira instância e desembargadores do Tribunal de Justiça já barraram a mesma prática em municípios como Ribas do Rio Pardo, Bataguassu e Jardim. 

E esta mesmo parceria entre a Senasul  e prefeituras existe em algumas das maiores cidades do interior, como Dourados e Três Lagoas Após uma série de derrotas no Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, a Sanesul já recorreu três vezes ao Superior Tribunal de Justiça 
(STJ) para tentar manter a cobrança, mas também perdeu.

Corumbá 

De acordo com a prefeitura de Corumbá,  a cobrança está prevista pela Lei Federal Nº 14.026 conhecida como o “Marco do Saneamento Básico”. A cobrança na cidade foi instituída pela Lei Complementar Nº 317, aprovada pela Câmara de Vereadores e sancionada pelo prefeito Marcelo Iunes em dezembro do ano passado.

Em Mato Grosso do Sul, conforme a prefeitura de Corumbá, 50 municípios já fazem essa cobrança, que é um valor anual que será arrecadado, de forma parcelada, junto à fatura de água, conforme convênio firmado com a Sanesul. 

Na decisão desta sexta-feira, a juíza deixou claro que a cobrança só poderá ser feita mediante “anuência PRÉVIA e EXPRESSA do consumidor. E, se a prefeitura e a Sanesul desacatarem a ordem, a “multa diária será de R$ 1.000,00 por cada evento danoso”.