Governo federal vai reformular o seguro DPVAT para 2024

Os motoristas estavam isentos da cobrança desde 2021 quando foi criado um fundo de R$ 4,3 milhões para substituir as despesas

Política | 20 de março de 2023, por redacao@msalerta.com.br

O seguro obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Autônomos de Vias Terrestres (DPVAT) deve ser reformulado pelo governo do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e pode voltar a ser cobrado dos motoristas a partir do ano que vem.

Conforme o secretário de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, Marcos Barbosa Pinto, o Executivo já está trabalhando em um novo modelo para o seguro e novidades devem ser anunciadas até o fim de 2023.

“Nós precisamos refazer os modelos do DPVAT e reconstruir um novo DPVAT, com uma nova arquitetura para esse seguro, que é extremamente relevante. Temos um ano para fazer isso”, declarou.

O DPVAT era cobrado no licenciamento dos veículos até 2020, mas no ano seguinte o governo federal isentou os motoristas da cobrança anual e constituiu um fundo no valor de R$ 4,3 milhões para substituir o consórcio.

O fundo passou a ser administrado pela Caixa Econômica Federal e utilizado para despesas médicas, despesas suplementares e em casos de invalidez permanente e de morte.

Contudo, com a reserva chegando ao fim, a tendência é de que os donos do veículo voltem a pagar pelo seguro do DPVAT.

Crítica

Na última sexta-feira (17) o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) utilizou suas redes sociais para criticar a proposta de reformular o DPVAT. “Para Lula está muito fácil governar: é só desfazer o que Bolsonaro fez”, comentou.

“Jair Bolsonaro quase zerou o valor do DPVAT, isso porque tivemos diminuição no número de acidentes, bem como houve melhor gestão da seguradora”, finalizou Bolsonaro.

A quem se destina o DPVAT?

Às vítimas de acidente de trânsito, sejam elas motoristas, passageiros e pedestres, ou seus beneficiários em caso de morte, desde que ocorrido no território nacional a partir de 01/01/2021 e causado por veículo automotor de via terrestre.

Independentemente do número de vítimas ou seus beneficiários legais, cada um dos envolvidos no acidente de trânsito deve solicitar, individualmente, a indenização DPVAT para receber o valor a que tem direito.

Menores ou incapazes também têm direito à indenização. Nesses casos, a solicitação deverá ser realizada pelo respectivo representante legal ou por seu procurador por meio de procuração que atenda às características do modelo de procuração CAIXA disponível em Downloads.

Fonte: Correio do Estado