Mês da Mulher: veja leis que asseguram direito das mulheres
Leis combatem discriminação e violência contra mulheres em diversas categorias, como doméstica, sexual e política.

Hoje (08/03) é será celebrado o Dia Internacional da Mulher. Apesar das conquistas desde antes da criação da data, em 1977, pelas Nações Unidas (ONU), o Brasil ainda está longe do ideal de igualdade entre gêneros.
A Constituição de 1988 consagrou a igualdade entre mulheres e homens e estabeleceu como objetivo da República o combate à discriminação por gênero. Apesar disso, segundo ranking do Fórum Econômico Mundial que mede a igualdade de gênero, o Brasil ocupou a 94ª posição em uma lista de 146 países em 2022.
O mais recente Anuário Brasileiro de Segurança Pública apontou que “praticamente todos os indicadores relativos à violência contra mulheres apresentaram crescimento” em 2021.
Lei Maria da Penha
A Lei Maria da Penha foi sancionada em 2006 com o objetivo de coibir e prevenir a violência doméstica e familiar contra as mulheres. A norma é uma homenagem à Maria da Penha Maia, que sofreu violência doméstica por parte do marido e ficou paraplégica após um atentado com arma de fogo.
- O texto altera o Código Penal para que os agressores sejam presos em flagrante ou tenham prisão preventiva decretada.
- A lei reconhece como violência doméstica e familiar contra a mulher os atos de violência física, violência psicológica, violência sexual, violência patrimonial, violência moral.
- Proíbe a aplicação de penas alternativas, como pagamento de multas e cestas básicas, aos agressores.
- Possibilita medidas protetivas contra o agressor, como a saída da residência e a restrição de aproximação à mulher.
- Tanto o descumprimento dessas medidas quanto a prática de atos reconhecidos como violência doméstica podem ser punidos com até três anos de detenção, podendo sofrer aumentos.
Lei da Importunação Sexual
Proposta pela então senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM) em 2016, a Lei da Importunação Sexual só foi aprovada e sancionada em 2018. O texto ganhou força após a divulgação de casos de homens que se masturbaram e ejacularam em mulheres em ônibus.
- O texto prevê como crime de importunação sexual qualquer ato libidinoso realizado na presença de alguém e sem seu consentimento, como toques inapropriados ou beijos “roubados”, por exemplo.
- A pena é de reclusão de um a cinco anos.
- A lei também incluiu no Código Penal o crime de divulgação ou venda de vídeos ou fotos de estupro ou que induzam a esse crime. A pena também é de reclusão de um a cinco anos. A pena pode ser aumentada de um terço a dois terços se o crime for praticado por alguém que esteja numa relação ou tenha mantido relação com a vítima ou “com o fim de vingança ou humilhação”.
Lei do Acompanhante
A Lei do Acompanhante foi proposta pela então senadora Ideli Salvatti (PT-SC) e sancionada em 2005, durante o primeiro governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
- Ela garante às gestantes o direito a um acompanhante durante todo o trabalho de parto.
- O texto assegura também a presença da pessoa escolhida pela própria gestante no parto e no pós-parto, período de dez dias após o nascimento do bebê.
- Prevê que tanto a rede privada quanto a rede pública de saúde são obrigadas a permitir a presença de um acompanhante nos partos normal e cesariana. A instituição e a equipe de saúde não podem impedir a presença do companheiro indicado pela gestante.
- Em 2013, a lei foi alterada para incluir que todos os hospitais devem manter, em local visível, informações sobre esse direito da mulher.
- A mulher e a pessoa escolhida, que pode ser até mesmo um adolescente, devem ser acolhidas pelo hospital ou maternidade.
Lei da violência política contra mulheres
Em 2021, o ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) sancionou uma lei que atualiza o Código Eleitoral brasileiro para tipificar como crime eleitoral a violência política contra as mulheres.
Apresentado pela deputada Rosângela Gomes (Republicanos-RJ), o texto considera violência política toda conduta ou omissão com a finalidade de impedir, obstaculizar ou restringir os direitos políticos femininos.
- Com as mudanças, passou a ser crime “assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar, por qualquer meio, candidata a cargo eletivo ou detentora de mandato eletivo, utilizando-se de menosprezo ou discriminação à condição de mulher ou à sua cor, raça ou etnia, com a finalidade de impedir ou de dificultar a sua campanha eleitoral ou o desempenho de seu mandato eletivo”.
- A pena será de reclusão de 1 a 4 anos, e multa. Se cometido contra gestantes, mulheres com deficiência ou idosas, a pena aumentará em um terço.
- A lei também eleva a pena para os crimes de calúnia, difamação e injúria durante a propaganda eleitoral. O aumento será de um terço até a metade quando forem cometidos contra mulheres.
- Em outro dispositivo, a norma determina que os partidos políticos incluam em suas regras mecanismos de combate à violência política contra a mulher.
- Reserva de candidaturas por gênero
- Uma minirreforma eleitoral, de 2009, introduziu na Lei das Eleições uma reserva de candidaturas ao Legislativo por gênero.
- A regra obriga os partidos a lançar, no mínimo, 30% de candidaturas de um ou de outro gênero. Dessa forma, candidatos masculinos podem somar até 70% e vice-versa.
- Em 2022, o Congresso promulgou uma emenda à Constituição que estabelece uma reserva de 30% do fundo eleitoral, distribuído em anos eleitorais para financiamento de campanhas, para candidaturas femininas.
- Os partidos também devem reservar no mínimo 30% do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão às mulheres.
- Uma outra emenda à Constituição, de 2021, determina que os votos dados a candidatas mulheres ou a candidatos negros para a Câmara dos Deputados nas eleições de 2022, 2026 e 2030 sejam contabilizados em dobro para fins de distribuição de recursos públicos aos partidos políticos.
Fonte: G1 – Globo.com